A primeira medida provisória publicada pelo governo Bolsonaro para flexibilizar regras trabalhistas durante a pandemia do coronavírus deve perder a validade na segunda-feira (20), se não for votada até este domingo (19). Como os senadores não chegaram a um acordo para votar a MP 927, ela não deverá ser convertida em lei dentro do prazo.
Com isso, deixam de valer todas as alterações trabalhistas criadas em 22 de março. Dentre elas está a possibilidade de antecipar férias e feriados, além de regras mais frouxas para banco de horas. O que isso muda na vida prática do trabalhador?
A MP também deu um prazo maior para as empresas recolherem o FGTS dos empregados —a cobrança de abril, maio e junho foi adiada para julho, parcelada e sem juros. Essa medida não deve ser afetada pelo fim dos efeitos da medida, segundo especialistas.
Confira a seguir a lista do que muda na legislação trabalhista com o fim da vigência da MP 927:
Férias individuais
O patrão volta a ter que avisar sobre as férias do empregado com 30 dias de antecedência
As férias individuais voltam a ser divididas em, no máximo, três períodos –um deles não inferior a 14 dias corridos, e os outros com pelo menos cinco dias corridos cada (desde que haja concordância do empregado)
Se o empregado receber um período de férias maior do que teria direito, não ficará “devendo” dias de férias à empresa
O pagamento do adicional de 1/3 precisa ser feito novamente até dois dias antes do início das férias.
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