NA Bertha VOCÊ ENCONTRA um portfólio de serviços pronto para sua empresa.

Não fique na dúvida. Com a Bertha Contabilidade sua empresa contará
com uma equipe altamente qualificada e com muita experiência.

• Constituição e implementação de obrigações legais, Alteração, encerramento e outras ações relacionadas à vida empresarial.
• Pagamento parcelado da dívida fiscal.
• Registros perante a cartórios, JUCEES, Receita Federal, Municípios, Estado, INSS, CEF.
• Processos administrativos dentro da Receita Federal e da Fazenda Nacional da PGRF.
• Inspeções, intimações, serviços de notificação e obtenção do SICAF – Registro Federal do Sistema e monitoramento do prazo dos certificados.

O departamento de contabilidade é responsável pelo processamento das operações econômicas e financeiras de empresas e corporações, fornecendo informações contábeis e de gerenciamento.

Conheça alguns dos nossos Serviços Fiscais e Tributários

• Elaboração de balancetes, balanços patrimoniais.
• Processamento de informações contábeis.
• Apuração de tributos provenientes da escrituração contábil.
• Elaboração de Demonstrações Financeiras.
• Relatórios Gerenciais.
• Escrituração contábil e SPED.
• Contabilidade adaptada às normas contábeis internacionais.
• Apuração dos resultados mensais ou trimestrais.
• Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica.
• Controle e Administração dos bens do Ativo Fixo com relatórios gerenciais.
• Atendimento a fiscalizações externas e internas.

A carga tributária tem grande relevância nos negócios das empresas, portanto, as informações e diretrizes fiscais são aliadas importantes na gestão empresarial.

O departamento fiscal é responsável pelo processamento de transações fiscais geradas pelas organizações ou corporações. As tarefas nesta área são feitas por contadores, que examinam de perto os impostos devidos usando a melhor tecnologia.

Conheça alguns dos nossos serviços

• Escrituração dos livros fiscais estatutários.
• Emissão e orientação para emissão de NF.
• Elaboração das obrigações acessórias dentro do prazo.
• Elaboração de Demonstrações Financeiras.
• Validação de impostos pagos.
• Orientação quanto à recuperação de impostos.
• Cálculo dos impostos sobre a esfera (federal, estadual, municipal).
• Emissão de formulários, ICMS, DARFs, GIA e ISS.
• Completa escrituração através de Processamento de Dados e SPED.
• Declarações de dívida estadual e federal.

A carga tributária tem grande relevância nos negócios das empresas, assim, as informações e direcionamentos fiscais são grandes aliados na gestão empresarial.

O departamento de RH desempenha um papel muito importante em qualquer empresa hoje. É responsável pela execução de todo o trabalho de rotina no departamento de pessoal. Eles também são responsáveis pelo cálculo de impostos e preenchimento dos formulários de coleta, além de dar assessoria específica referente à legislação pertinente, trabalhista, previdenciária e sindical.

Veja alguns dos nossos serviços na área de trabalho

• Admissão e demissão de empregados.

• Atualizar CTPS e dados eletrônicos.

• Período de férias.

• 13º salário.

• Processo de folha de pagamento.

• Preparação de folha de pagamento e taxas de administração, décimo terceiro salário

• Administração e controle de férias.

• Cálculo de impostos e contribuições periódicas decorrentes do orçamento trabalhista e corporativo.

• Monitoramento de homologação.

• Imposto de Renda / Previdência Social / FGTS / SEFIP / Contribuições Sindicais Assistência Social e Confederação / PIS.

• Elaboração e entrega de declarações fiscais e previdenciárias, tais como: DIRF Relatórios de Renda / CAGED.

Declaração de Imposto de Renda

Escolha uma assessoria que garante a sua tranquilidade do início ao fim.

– Fazemos a confecção do seu Imposto de Renda.

– Enviamos as declarações.

– Realizamos o cálculo do Carnê Leão.

– Acompanhamos de perto todos os processos.

CONHEÇA O INVEST EM VITÓRIA – ES

O QUE É O INVEST NO ESPÍRITO SANTO

O INVEST-ES (Programa de Incentivo ao Investimento no Estado do Espírito Santo) é um programa que visa contribuir para a expansão, modernização e diversificação das Indústrias instaladas no Espírito Santo.

A Bertha Contabilidade é um escritório de contabilidade, situada na Capital em Vitória/ES, tem vasta experiência em benefícios fiscais com profissionais capacitados para enquadrar sua empresa neste benefício.

O Estado do Espírito Santo como forma de incentivo ao investimento e a geração de emprego e renda, tem como atrativo para as indústrias o INVEST-ES, seu maior objetivo é buscar a instalação de indústrias, para desenvolvimento e geração de emprego e renda no Estado do Espírito Santo.

O maior objetivo deste benefício fiscal para as indústrias consiste em estimular os empreendedores a fazer novos investimentos, para o crescimento do Estado do Espírito Santo, por meio de implantações de novos seguimentos industriais, objetivando a situação geográfica do nosso Estado, bem como, o aproveitamento da malha rodoviária e da estrutura logística aeroportuária

COMO FUNCIONA

Para se enquadrar ao Programa de Incentivo ao Investimento no Estado do Espírito Santo – INVEST-ES e ter seu benefício concedido a indústrias deverá realizar a elaboração de um projeto e solicitar a aprovação do benefício junto a Secretaria de Desenvolvimento do Estado do Espírito Santo – SEDES em parceria com a Secretaria de Estado da Fazenda do Estado do Espírito Santo – SEFAZ.

Após a aprovação, haverá a publicação do deferimento e a partir daí, a indústria estará habita a se beneficiar do Incentivo fiscal.

Vantagens do INVEST ES

O INVEST traz muitas vantagens para sua empresa, uma delas é o diferimento para o pagamento do ICMS, nas operações de importação de máquinas e equipamentos, que serão utilizadas para montagem, ou ampliação, ou mesmo diversificação da produção.

Além disso, nas operações interestaduais poderá ser concedido um crédito presumido, até o limite de 70% do valor do imposto e uma redução da base de cálculo nas operações internas.

Como Aderir

A Indústria deverá realizar a elaboração de um projeto e solicitar a aprovação do benefício pelo Comitê Gestor junto a Secretaria de Desenvolvimento do Estado do Espírito Santo – SEDES em parceria com a Secretaria de Estado da Fazenda do Estado do Espírito Santo – SEFAZ, o qual haverá uma comprovação junto com o BANDES e SEDES, que solicitará a visita técnica em sua empresa. Em seguida, será emitido um Laudo de Constatação do Investimento Implantado para então sua empresa receber o Certificado de Realização do Investimento e usufruir dos benefícios do programa.

Sendo aprovado, a concessão do benefício trará normalmente, como via de regra, um crédito presumido de 70% (setenta por cento) ou uma redução da base de calculo de 70% (setenta por cento), tudo dependerá do segmento e do contrato assinado.

Este benefício visa proporcionar uma redução tributária no pagamento do imposto, proporcionando uma maior competitividade para os produtos elaborados no ES, além de proporcionar uma descentralização da economia nacional nos demais Estados do Sul e Sudeste.

São concedidos pelo contrato do INVEST-ES, os seguintes benefícios:

I – Diferimento do pagamento do ICMS:
1. a) Incidente nas operações de importação do exterior de máquinas e equipamentos destinados à integração no ativo permanente imobilizado do estabelecimento.
2. b) Devido a título de diferencial de alíquotas, incidente nas operações interestaduais de aquisição de máquinas e equipamentos destinados à integração no ativo permanente imobilizado do estabelecimento.
3. c) Incidente nas operações de importação do exterior de insumos e matérias-primas, destinados exclusivamente ao estabelecimento industrial importador, para o momento em que ocorrer a saída dos produtos resultantes de sua industrialização.
4. d) Incidente nas operações de saídas internas de máquinas e equipamentos destinados às empresas vinculadas ao INVEST-ES, para integração no ativo permanente imobilizado.
5. e) Incidente nas operações internas com matérias-primas e insumos, destinados exclusivamente a estabelecimento industrial vinculado ao INVEST-ES, para o momento em que ocorrer a saída dos produtos resultantes de sua industrialização.
6. f) Incidente nas operações de importação do exterior de bens acabados, destinados exclusivamente ao estabelecimento importador, para o momento em que ocorrer a saída interna para as centrais de distribuição constantes em aditivo do Termo de Acordo INVEST-ES ou transferência para sua matriz ou outras filiais da própria empresa;

II – Isenção de ICMS nas operações com mercadorias ou bens adquiridos pelo beneficiário destinados à construção do empreendimento, não abrangidas(os) pelo diferimento;

III – Crédito presumido nas operações interestaduais, até o limite de setenta por cento do valor do imposto devido mensalmente, relativo às operações alcançadas por esse benefício;

IV – Redução de base de cálculo do ICMS:
1. a) Nas operações internas, até o limite de setenta por cento do seu respectivo valor;
2. b) Nas operações internas, de saídas da importadora de bens acabados, destinados às centrais de distribuição ou de transferência para filiais da própria empresa, de forma a resultar numa carga tributária equivalente à carga tributária interestadual a que se sujeitarem os produtos;
3. c) Nas operações internas, de saídas da importadora de bens acabados, destinados às centrais de distribuição ou de transferência para filiais da própria empresa, de forma a resultar numa carga tributária, para fins de destaque de imposto, equivalente ao múltiplo de 1,2 (um inteiro e dois décimos) da carga tributária interestadual a que se sujeitarem os produtos;

V – Estorno de débito:
1. a) de até 75% (setenta e cinco por cento), nas operações de saídas internas de produtos acabados destinados a centro de distribuição, vinculados às empresas beneficiárias ou outras unidades da empresa importadora;
2. b) de percentual que resulte na carga tributária correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) da alíquota interestadual a que se sujeitarem os produtos, em decorrência das saídas internas, de bens acabados importados, destinadas a centrais de distribuição ou de transferência para filiais da própria empresa;

VI – Outras modalidades de benefícios fiscais, desde que respeitados os limites e condições previstos nesta Lei, inclusive as adequações em face da regra de transição prevista na Emenda Constitucional nº 87, de 16 de abril de 2015.

BENEFÍCIOS DIFERENCIADOS:
Poderão ser concedidos benefícios diferenciados em função da natureza da atividade; não similaridade com a produção local; localização geográfica e competitividade com outras unidades federadas.

Utilização:
Publicada a Resolução INVEST-ES, a empresa solicitará formalização para firmar com a Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ “Termo de Acordo” no qual ficarão estabelecidas as condições para fruição dos benefícios.

Fonte: Sedes ES

Contrato de Competitividade

O Programa de Desenvolvimento e Proteção à Economia do Estado do Espírito Santo – COMPETE/ES (Lei 10.568/2016) tem por objetivo contribuir para a expansão, modernização e diversificação dos setores produtivos do Estado, estimulando a realização de investimentos, a renovação tecnológica das estruturas produtivas e o aumento da competitividade estadual, com ênfase na manutenção e/ou geração de emprego e renda e na redução das desigualdades sociais e regionais.

Para participar do programa, os setores produtivos assinam o Contrato de Competitividade – COMPETE/ES, no qual assumem o compromisso de aumentar a competitividade das empresas estabelecidas no Espírito Santo, em relação às similares de outras regiões do país.

Em contrapartida aos incentivos tributários concedidos, o setor produtivo pactuante se compromete a investir em ações que resultem em seu próprio desenvolvimento socioeconômico sustentável.

As empresas que aderirem ao Contrato se comprometem a atingir:

  1. Promoção do desenvolvimento sustentável
  2. Crescimento médio anual no número de empregos ofertados no setor
  3. Integração com instituições de ensino do 3º grau
  4. Capacitação e qualificação de mão de obra
  5. Investimentos na competitividade setorial e empresarial
  6. Crescimento na arrecadação do ICMS gerado pelo setor
  7. Crescimento anual das exportações
  8. Ampliação da participação no mercado local

O modelo, que se encontra em processo de consolidação, está aberto a estudo e/ou análise a outros setores da economia capixaba.

As condições para as empresas fruírem dos benefícios fiscais, são:

  1. Requerer a inclusão no Cadastro de Beneficiários de Contrato de Competitividade
  2. Preencher o termo de Adesão ao Contrato
  3. Preencher a Ficha de Informações Cadastrais
  4. Certidão Negativa de Débito junto a SEFAZ

Fonte: Sedes ES

A Bertha Contabilidade, em sua sede própria, possui uma infraestrutura moderna, ampla e confortável, localizada entre os melhores bairros de Vitória-ES.

Possui um auditório multimídia para realização de eventos, com ambiente acústico, sistema de iluminação e som, além de climatizado.

O auditório suporta eventos para até 30 pessoas.

Entre em contato com a Bertha e venha realizar seu evento conosco.

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